terça-feira, 29 de janeiro de 2019

O que é LTCAT? Qual a finalidade do LTCAT?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

O LTCAT é um documento instituído pela Previdência Social e não pelo Ministério do Trabalho. Com tudo o próprio nome já diz, Laudo Técnico é um documento conclusivo o qual possui a finalidade de documentar a existência ou não de agentes nocivos presentes no ambiente laboral, concluindo se há ensejo a Aposentadoria Especial ou não.

Mas o que são os Agentes Nocivos?
Agentes Físicos, Químicos e Biológicos capazes de prejudicar a saúdo de trabalhador.

Por Exemplo:
Agentes Físicos: Ruído, Calor, Vibrações
Agentes Químicos: Poeiras, Fumos, Gases e Névoas
Agentes Biológicos: Vírus, Bactérias, Fungos

Qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?
Dessa maneira para documentar a existência de Insalubridade no ambiente de Trabalho deve-se elaborar o Laudo de Insalubridade que tem como base a Norma Regulamentadora NR-15 do MTE.

Em primeiro lugar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é regulamentado pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho.

É importante ressaltar que nem toda atividade que gera aposentaria especial terá direito também a insalubridade.

Lembrem-se: O LTCAT não tem a finalidade de Caracterizar insalubridade.

Quem pode elaborar o LTCAT?
Inquestionavelmente, este documento deve ser elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho devidamente certificados.

Portanto o Profissional responsável pela elaboração deste documento, deve zelar pela veracidade de informações tão importantes.

O LTCAT tem validade?
Não. Conforme a Instrução Normativa INSS/PRESS N 77 de 21 de Janeiro de 2015 artigo 261 incisos 3 e 4 o LTCAT será REVISADO uma vez que houver alteração no ambiente laboral ou em sua organização.

Ou seja, não havendo alterações, não é necessário revisar o documento.

Veja o que são alterações no ambiente de trabalho conforme a IN 77:

Mudança no Layout ;
Substituição de Máquinas e Equipamentos;
Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
Alcance dos níveis de Ação estabelecidos nos subitens 9.3.6 da NR-09 do MTE.
Inclusive o LTCAT deve ser mantido em arquivo por 20 anos.

A empresas podem ser multadas caso não possuam este Laudo?
O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capitulo III estabelece uma multa para empresas que não realizam o Laudo Técnico.

Entretanto a multa vária segundo a gravidade da infração, podendo ser entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Esses valores estão atualizados conforme a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003.

IMPORTANTE!
Indiscutivelmente o LTCAT interfere diretamente no preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Diante disso lembrem-se, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um documento de Valor Previdenciário e não Trabalhista.

Autora: Ana Carolina de Freitas/Higienista Ocupacional
Fonte da matéria: Prolife Engenharia

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