segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Exemplos de Apresentação Power Point para TCC

 Dicas para apresentação de TCC em Power Point


Quando é dada a largada para a finalização do TCC é hora de começar a elaboração das apresentações, e o maior obstáculo é o modelo da apresentação. E se o curso não dá apoio, fica ainda mais desesperador. "Eu sei, passei por isso"

Como já passei por isso e encontrei ajuda de pessoas que também passaram por isso, vou deixar alguns exemplos e dicas que me ajudaram muito, muito mesmo.

Este arquivo (CLIQUE PARA VER) é da Profª Drª Stael Silvana B. E da Silva, Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva - FAIT

Ele é bem completo com muitas dicas e um exemplo muito legal a partir da página 7.


No site Via Carreira existem muitas dicas de Slides para cada tipo de curso via Slideshare (CLIQUE E CONFIRA)

Desejo desde já boa sorte, acredite, vai dar tudo certo.



terça-feira, 30 de julho de 2019

Curso Técnico em Administração EAD Gratuito


O TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO é o profissional que controla a rotina administrativa das empresas. Colabora nos planejamentos estratégico, tático e operacional. Realiza atividades em recursos humanos e intermedeia mão-de-obra para colocação e recolocação. Atua na área de compras, auxilia no setor contábil e assessora a área de vendas. Intercambia mercadorias e serviços e executa atividades nas áreas fiscal e financeira.

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quarta-feira, 10 de julho de 2019

Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing

Cansados de receberem ligações indesejadas? Olha o que o Procon fez. Se cadastrando no site do procon, você pode adicionar os telefones de telemarketing pra que não perturbem mais. A Fundação PROCON-SP poderá expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mas não indeniza ou repara eventuais danos individuais causados.

Acesse o Site do Procon e clique em NÃO ME LIGUE  e depois em ACESSO AO SISTEMA siga as instruções do site e faça o cadastro. Não há custos para o preenchimento do cadastro.



terça-feira, 29 de janeiro de 2019

O que é LTCAT? Qual a finalidade do LTCAT?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

O LTCAT é um documento instituído pela Previdência Social e não pelo Ministério do Trabalho. Com tudo o próprio nome já diz, Laudo Técnico é um documento conclusivo o qual possui a finalidade de documentar a existência ou não de agentes nocivos presentes no ambiente laboral, concluindo se há ensejo a Aposentadoria Especial ou não.

Mas o que são os Agentes Nocivos?
Agentes Físicos, Químicos e Biológicos capazes de prejudicar a saúdo de trabalhador.

Por Exemplo:
Agentes Físicos: Ruído, Calor, Vibrações
Agentes Químicos: Poeiras, Fumos, Gases e Névoas
Agentes Biológicos: Vírus, Bactérias, Fungos

Qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?
Dessa maneira para documentar a existência de Insalubridade no ambiente de Trabalho deve-se elaborar o Laudo de Insalubridade que tem como base a Norma Regulamentadora NR-15 do MTE.

Em primeiro lugar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é regulamentado pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho.

É importante ressaltar que nem toda atividade que gera aposentaria especial terá direito também a insalubridade.

Lembrem-se: O LTCAT não tem a finalidade de Caracterizar insalubridade.

Quem pode elaborar o LTCAT?
Inquestionavelmente, este documento deve ser elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho devidamente certificados.

Portanto o Profissional responsável pela elaboração deste documento, deve zelar pela veracidade de informações tão importantes.

O LTCAT tem validade?
Não. Conforme a Instrução Normativa INSS/PRESS N 77 de 21 de Janeiro de 2015 artigo 261 incisos 3 e 4 o LTCAT será REVISADO uma vez que houver alteração no ambiente laboral ou em sua organização.

Ou seja, não havendo alterações, não é necessário revisar o documento.

Veja o que são alterações no ambiente de trabalho conforme a IN 77:

Mudança no Layout ;
Substituição de Máquinas e Equipamentos;
Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
Alcance dos níveis de Ação estabelecidos nos subitens 9.3.6 da NR-09 do MTE.
Inclusive o LTCAT deve ser mantido em arquivo por 20 anos.

A empresas podem ser multadas caso não possuam este Laudo?
O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capitulo III estabelece uma multa para empresas que não realizam o Laudo Técnico.

Entretanto a multa vária segundo a gravidade da infração, podendo ser entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Esses valores estão atualizados conforme a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003.

IMPORTANTE!
Indiscutivelmente o LTCAT interfere diretamente no preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Diante disso lembrem-se, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um documento de Valor Previdenciário e não Trabalhista.

Autora: Ana Carolina de Freitas/Higienista Ocupacional
Fonte da matéria: Prolife Engenharia

Clique para abrir o modelo

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Vou ter que pagar a contribuição sindical em 2018?

Nova lei dá liberdade sobre contribuição sindical

O trabalhador decide se quer ou não. Autorização tem de ser expressa para haver o desconto do valor.

A contribuição sindical é opcional. Isso significa que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria.

Vou ter que pagar a contribuição em 2018?
Não. A nova lei trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho e entrou em vigor em novembro de 2017. Ou seja, a contribuição não é mais obrigatória para empresas e trabalhadores. Portanto, o desconto não será automático em abril de 2018.

A nova lei trabalhista dá liberdade de escolha para o trabalhador. Agora, ele pode decidir se contribui ou não com o sindicado. Todos os pagamentos, que antes eram obrigatórios e descontados da folha de pagamento, agora terão de ser autorizados expressamente. Na maioria das grandes democracias do mundo, em especial nos países de referência na Europa, não se fala em contribuição obrigatória. Os sindicatos recebem contribuições voluntárias de seus integrantes que, naturalmente, analisam a utilização dos recursos.

Essa mudança é parte de uma nova lei trabalhista, criada para tornar o País mais competitivo, mais produtivo e com mais empregos. Depois de 74 anos com as mesmas normas, entrou em vigor, em novembro, uma nova legislação, moderna e adequada aos tempos atuais. Na prática, isso significa melhores relações entre trabalhadores e empregadores. As mudanças são, ainda, parte de uma série de ações adotadas para reorganizar o País, para recuperar a economia e melhorar o ambiente de negócios.

Fonte: www.brasil.gov.br (Link original)

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Vírus de celular que pode arruinar seu aparelho. Saiba como se proteger

Vírus se espalha por meio de anúncios que fingem ser antivírus ou aplicativos com conteúdo adulto.

Loapi é um vírus digital multitarefas, que infesta dispositivos Android e causa impacto em várias funções do telefone.

As ações mal-intencionadas que este vírus pode executar são:

Permitir a aceitação de publicidade invasiva;
Controlar as mensagens de texto;
Assinar serviços de pagamento via SMS sem deixar rastro;
Permitir ataques DDoS, que inundam um site com o tráfego até que ele não possa mais receber visitas;
Usar recursos do telefone, como energia e conexão à internet, para fazer transações com a criptomoeda monero;

Como se proteger
Quando o telefone está danificado, é muito difícil eliminar o vírus, adverte a empresa de segurança.

O Loapi tem a capacidade de se proteger e, assim que tentar recuperar os direitos de administrador do terminal, o malware bloqueará a tela do dispositivo e fechará a janela.

A recomendação é tomar as seguintes ações antes que seja tarde demais:

Desativar a opção que permite a instalação automática de aplicativos;
Certificar-se de ter a versão mais recente do seu sistema operacional. As empresas os aperfeiçoam para reduzir as vulnerabilidades das quais o Loapi se beneficia;
Se o seu telefone já estiver comprometido, a empresa recomenda instalar um antivírus de uma marca reconhecida que te ofereça garantias.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Nova lei trabalhista entra em vigor

Mudanças valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos.

As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado). A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.

Principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:

Acordo coletivo
Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

Férias
Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Contribuição sindical
O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho e cujo desconto se dá no salário de abril, não será mais obrigatório.

Homologação
A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Jornada 12x36
Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

Jornada parcial
Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Intervalo
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

Banco de horas
A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.

Higiene e troca de uniforme
A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.

Trabalho intermitente
A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

Home office
No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Demissão consensual
Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Gorjetas e comissões
Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.

Remuneração por produtividade
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

Ações na Justiça
O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.

Termo de quitação
Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois, terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com documentos e testemunhas.

Terceirização
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Autônomos
A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.

Gestantes
As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.

Validade das normas coletivas
Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a validade imediatamente.

Plano de Demissão Voluntária
O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados.

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