quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Aviso Prévio Proporcional


Demitido antes de 2011 pode ter aviso prévio proporcional, decide STF

Pela nova regra, válida desde outubro de 2011, o trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional no emprego, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Antes, todos que eram dispensados recebiam valor correspondente a 30 dias de trabalho, independente do tempo de serviço na empresa.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (6) que o aviso prévio proporcional também pode ser concedido a trabalhadores demitidos antes de 2011, quando uma lei passou a regulamentar o direito, já previsto na Constituição.
A decisão do Supremo estende o benefício a quem o reivindicou antes de 2011, mas somente para aqueles que entraram com ações na própria corte. O tribunal não sabe informar quantos serão beneficiados.
Em regra, quem foi demitido antes da nova lei, tem até 2 anos para entrar na Justiça, por isso não há garantia de que todos consigam.
Em junho 2011, o próprio Supremo reconheceu o direito ao aviso prévio proporcional, mas não havia lei prevendo um cálculo para o pagamento. Após a discussão, a Câmara aprovou em três meses projeto de 1989, oriundo do Senado, que regulamentou o direito.

Aparentemente essa nova lei do Aviso Prévio Proporcional dá uma vantagem aos trabalhadores, porém é só mais uma forma do governo deixar a Empresa pagando mais do que já paga.
Isso faz com que a Empresa pense muito em deixar um funcionário mais do que 1 ano na Empresa, pois não compensará deixar um funcionário por muito tempo.
Então, para aqueles que gostaram da ideia, já fica sabendo que não ficará na Empresa por muito tempo. "EAHelp"

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