Se quiser aposentar, sim
Os trabalhadores autônomos, que prestam serviços de forma independente, precisam contribuir ao INSS na categoria de segurado contribuinte individual para terem acesso
aos benefícios previdenciários.
Segundo o INSS, o valor mensal a ser pago não é de acordo com a remuneração,
mas é determinado pelo próprio contribuinte. Porém, é necessário respeitar os limites
mínimo e máximo de salários de contribuição da Previdência Social.
- 11% sobre o salário mínimo: Destinado aos autônomos que pretendem apenas se aposentar por idade, com direito a receber o salário-mínimo como aposentadoria.
- O valor a ser pago hoje equivale a R$ 155,32.
- 20% sobre o salário mínimo: Aplica-se ao autônomo que deseja aumentar o valor do benefício. Nessa modalidade o pagamento inicia em 20% do salário-mínimo, e vai
- até 20% do teto previdenciário (R$ 7.786,02). Ou seja: o pagamento pode variar entre
- R$ 282,40 e R$ 1.557.
- Autônomo MEI: O trabalhador autônomo formalizado como Microempreendedor
- Individual (MEI), tem uma forma facilitada de contribuição ao INSS. O valor pago é 5%
- do salário mínimo, que hoje equivale a R$ 70,60. Porém, essa contribuição dá direito a benefícios apenas no valor de um salário mínimo.
▶️ IMPORTANTE: O trabalhador que tenha optado pela contribuição de 11% sobre
o salário-mínimo ou via MEI (5%), não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apenas por idade. O autônomo também não terá direito à Certidão
de Tempo de Contribuição (CTC).
Caso queira dar entrada em uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou obter
a CTC, precisará complementar a contribuição mensal, ou seja, pagar a diferença
entre a alíquota que foi utilizada e a de 20%.
Saiba mais na matéria completa no G1
Por Rayane Moura, g1
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