sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Nova lei trabalhista entra em vigor

Mudanças valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos.

As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado). A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.

Principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:

Acordo coletivo
Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

Férias
Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Contribuição sindical
O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho e cujo desconto se dá no salário de abril, não será mais obrigatório.

Homologação
A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Jornada 12x36
Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

Jornada parcial
Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Intervalo
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

Banco de horas
A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.

Higiene e troca de uniforme
A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.

Trabalho intermitente
A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

Home office
No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Demissão consensual
Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Gorjetas e comissões
Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.

Remuneração por produtividade
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

Ações na Justiça
O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.

Termo de quitação
Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois, terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com documentos e testemunhas.

Terceirização
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Autônomos
A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.

Gestantes
As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.

Validade das normas coletivas
Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a validade imediatamente.

Plano de Demissão Voluntária
O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Como colocar QR Code no currículo

Conheça as vantagens de ter o QR Code no Currículo

Código QR (sigla do inglês Quick Response) é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera e com aplicativos de leitura QR Code.
Após ser escaneado pelo celular o QR Code direciona a publicações em sites ou textos.
Inicialmente criado pela empresa japonesa Denso-Wave em 1994 para identificar peças na indústria automobilística, desde 2003 é usado para adicionar dados a telefones celulares através da câmera fotográfica. Os “QR Codes” estão sendo usados em muitas revistas, campanhas publicitárias e até em games, como o Homefront para divulgação de mensagens e dicas do jogo.

 A banda Pet Shop Boys, no clipe da música “Integral” utilizou inúmeros QR Codes com links para diferentes sites. No Brasil, o Metrô de São Paulo adotou o uso do QR Code para disponibilizar aos seu usuários o acesso mais rápido ao conteúdo do site do Metrô na sua versão mobile.

 Embora pareça ter sido “desvirtuado” de sua concepção inicial, o QR Code também pode ser usado como uma maneira eficiente de adicionar dados num formato de cartão de visita em aparelhos celulares.

QR Code no Currículo
Hoje o currículo precisa ser cada vez mais atrativo e dependendo das experiências do candidato uma folha não é suficiente para expor todo o perfil profissional. Com o QR Code é possível direcionar o entrevistador a um perfil profissional em redes sociais, um site pessoal, um site de serviços, ou uma lista completa dos dados do candidato.

Criar um QR Code
Cria o QR Code é simples e sem custos, após criar é só baixar e usar em currículos ou até como publicidade, afinal, ninguém resiste em escanear um QR Code.
O site E-lemento disponibiliza as ferramentas para a criação de um QR Code personalizado, é muito simples, acesse o site e crie o seu QR Code.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

O que é Avaliação 360°

Você estaria pronto para ser avaliado?

A avaliação 360º é um processo em que cada funcionário é avaliado não só por seus colegas e superiores, mas também por seus subordinados, fornecedores, clientes, enfim, pelas diversas fontes que se relacionam com a empresa.
Você vai entender nesta matéria que, nela, a pessoa tem uma visão de si mesma por todos os “ângulos
de visão”. Por isso o nome é 360º.

A avaliação tem impacto na empresa toda.
Um funcionário foi solicitado a auxiliar na elaboração de uma avaliação de desempenho dos recepcionistas da empresa em que trabalha. “Cordialidade” seria, com certeza, um critério relevante a ser medido para essa função. Então, o que poderia deduzir se todos os recepcionistas recebessem notas baixas exatamente nesse critério?
Por ter impacto em toda a empresa, a avaliação deve estar de acordo com as estratégias da organização.
Por exemplo, se a empresa deseja passar ao mercado uma imagem de excelência no atendimento aos clientes, a avaliação pode ajudar nisso. Veja e entenda:


A imagem da empresa precisa estar visível na atitude de cada funcionário, e a avaliação
pode verificar isso consultando o público que lida com as pessoas da organização.

Quem avalia quem?
Nas empresas mais tradicionais, a avaliação se limita ao modelo “chefe avalia subordinado”.
Este ainda é o modelo mais comum, mas não é o único. Algumas empresas já perceberam que não podem restringir a avaliação somente ao chefe, pois as demais pessoas que se relacionam com o funcionário também têm informações que podem contribuir.
Baseado nesse pensamento, existe o processo de “avaliação 360º”. Trata-se de
uma avaliação global, na qual o avaliado recebe pareceres de seu chefe, de seus subordinados,
de seus pares e também faz a avaliação de si mesmo, uma autoavaliação.
Veja:


Todo mundo sabe para que é avaliado?
Uma organização não deve avaliar as pessoas simplesmente para classificá-las ou sem estabelecer um plano de ação que garanta os encaminhamentos necessários.

A avaliação É:
• Uma oportunidade para que cada pessoa, e a organização como um todo, olhe para si mesma e faça um diagnóstico honesto e transparente de sua atuação.
• Uma ocasião para corrigir falhas e provocar melhorias.
• Uma oportunidade de crescimento para todos.

A avaliação NÃO É:
• Um pretexto para punir as pessoas.
• Uma forma de beneficiar uns e prejudicar outros.
• Uma razão para temor, nervosismo, tensão ou angústia na organização.

Quando a avaliação propõe desafios realistas, ou seja, possíveis de serem atingidos, ela estimula o avaliado a tentar realizar o que a empresa espera dele. A avaliação que impõe desafios inatingíveis
pode desmotivar o colaborador, pela certeza de que ele não alcançará o resultado.

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Como se destacar no LinkedIn

Saiba usar a rede de relacionamentos profissionais a seu favor

Mande mensagens para os contatos profissionais que for adicionando, e deixe claro que tipo de cargo está procurando. Hoje em dia é muito difícil ser procurado por recrutadores como um "Faz Tudo" ou "Pau pra toda obra". É muito importante ter foco no seu objetivo profissional. Reduza o endereço do seu perfil para www.linkedin.com/in/oseunome. (No menu “Perfil”, clique em “Editar” e em “Personalizar URL”.)
Essas são apenas algumas dicas que podem enriquecer seu perfil no LinkedIn, veja mais dicas valiosas:

Em São Paulo, um workshop recente realizado a partir de parceria entre Linkedin e Na Prática ensinou como eliminar os erros mais comuns e transformar sua página para melhor. A seguir, confira as dicas de Fernanda Brunsizian, gerente de comunicação da rede, para fazer o seu perfil saltar aos olhos dos recrutadores:

1. Perfis com foto são 14 vezes mais vistos. O retrato não precisa ser necessariamente formal: leve em conta seu meio de trabalho (é formal ou informal, por exemplo?) e, principalmente, sua identidade.

2. Defina bem sua profissão para facilitar buscas. Se for estudante, a dica é colocar estudante mesmo, visto que é a palavra que recrutadores buscam quando procuram alguém nessa etapa da vida. Também é possível colocar um slogan que defina sua personalidade, como “apaixonado por startups”.

3. Tenha perfis em mais de um idioma. O LinkedIn oferece a possibilidade de abrigar perfis em línguas diferentes dentro da mesma URL. Basta clicar na seta ao lado do botão “Ver perfil como” e selecionar a opção “Criar perfil em outro idioma”. O site espelha as informações atuais e você só precisa traduzi-las.

4. Personalize sua URL e apareça antes no Google. Ao customizar o link com seu nome profissional, você ganha uma assinatura mais concisa e sobe nas pesquisas.Para editar, selecione o ícone de ajuste ao lado da URL que o LinkedIn disponibiliza, logo abaixo da foto. Se seu nome for muito comum e você não se incomodar, opte pelo mais exótico para se destacar entre os homônimos.

5. Fotos de fundo devem ser profissionais. Evite colocar fotos de viagem ou imagens muito pessoais. Prefira ambientes neutros e escritórios.

6. Altere entre visualizações públicas e anônimas. No LinkedIn, é possível optar por olhar perfis sem que se saiba que foi você. A dica é usar esta função quando o tráfego de visitas de volta não for proveitoso, como em pesquisas pessoais ou de trabalho. Caso esteja se preparando para uma entrevista de emprego ou um projeto, use visualização pública para estudar os perfis dos envolvidos – isso mostra proatividade.

7. Invista em um bom resumo. Para criá-lo, imagine que um recrutador pediu o seguinte: conte-me quem é você. Simples assim.

8. Use os recursos audiovisuais para se diferenciar. A ferramenta é especialmente boa para profissões visuais, como arquitetura ou design. Também é bom atualizar os arquivos de vez em quando, para o perfil não parecer parado.

9. Não se esqueça de preencher campos outros, como causas, organizações filantrópicas e projetos de voluntariado. As empresas também observam esta parte.

10. Quer conhecer alguém ou alguma empresa e tem uma conexão em comum? Peça para essa pessoa fazer a introdução.

11. Teste seus talentos de publicação. O Brasil foi o segundo mercado a receber a ferramenta de postagens do LinkedIn, em abril de 2015, e já se tornou líder mundial de uso. A ideia é transformar seu perfil em um blog. Se bem feitos, seus escritos podem se tornar conhecidos entre suas conexões, as conexões delas e assim por diante, transformando-o em um “Influencer”. Lembre-se de ter bom senso: esta continua sendo uma rede profissional.

12. Interaja com suas conexões. Mandar parabéns por um novo emprego, por exemplo, faz parte da manutenção de um relacionamento.

13. Explore o Slideshare.net/LinkedInBrasil. O site mantém uma página com diversos recursos disponíveis para download, como pesquisas de tendências de mercado e guias de uso.

Para os jovens

Segundo Fernanda, a presença de jovens brasileiros na rede vem crescendo – e o número de recrutadores em busca de estagiários e trainees também. “Existem empresas que só contratam pelo LinkedIn”, diz.

Mas muitos desses perfis são genéricos ou incompletos, e os empregadores encontram dificuldades na hora da avaliação. “É difícil avaliar um estudante, então o perfil funciona como uma carta de apresentação”, resume Fernanda.

Um bom perfil é sinal de interesse, dedicação e preocupação com o contexto profissional, explica ela, e é possível em qualquer fase. Mesmo que um estudante tenha pouca ou nenhuma experiência profissional, ela garante que há um jeito de deixar a página atraente.

Capriche no resumo e, se achar que vale a pena, peça depoimentos sobre suas conquistas e personalidade para professores e colegas. E vá com calma nas conexões. “A maior ingenuidade dos jovens é aceitar qualquer pessoa, porque no LinkedIn o que vale é a qualidade da rede”, conclui Fernanda. “É através dela que você recebe as informações sobre o mercado.”

Fonte: NA PRÁTICA.ORG

quarta-feira, 19 de julho de 2017

NOVA LEI TRABALHISTA: FÉRIAS

Veja o que muda nas férias com a nova CLT

A nova lei trabalhista dá mais liberdade para o trabalhador dividir as férias ao longo do ano. Por outro lado, ele não poderá mais escolher as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso. Estas regras passam a valer em novembro, quando entra em vigor a nova lei.

A grande novidade é que o trabalhador poderá sair de férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos.

“O empregado poderá negociar como deseja fracionar as férias diretamente com o empregador”, explica a advogada e sócia da área trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados, Andrea Giamondo Massei Rossi.
Via de regra, a lei ainda prevê que as férias continuem sendo concedidas em um período único de 30 dias, mas o fracionamento será permitido se houver acordo entre as partes. “A lei pretende estimular um ajuste entre empregado e empregador para aquilo que for de interesse comum. Não pode haver coação, obviamente”, acrescenta Andrea.

Como era e como fica as férias?
Pela lei antiga, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos, via de regra, mas podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano.

Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes?
Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.

É o empregado quem decide se as férias serão divididas em 3 vezes?
Geralmente, as empresas concedem 30 dias corridos de descanso, mas o empregado poderá negociar o parcelamento individualmente com o patrão, explica a advogada Andrea, do Machado Meyer.

O trabalhador pode parcelar as férias em um ano e, no ano seguinte, tirar 30 dias seguidos de descanso?
Sim, isso poderá ser negociado diretamente entre o empregado e o empregador, ano a ano.

A nova lei proíbe sair de férias em determinados dias?
Sim. As férias do trabalhador não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Maiores de 50 anos poderão parcelar as férias?
Sim. Pela CLT antiga, menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados a tirar os 30 dias de férias. A nova lei permite ao trabalhador de qualquer idade parcelar as férias em até três vezes, com as mesmas condições de qualquer trabalhador.

O trabalhador pode vender menos de 10 dias de férias?
Segundo o professor de direito do trabalho Gleibe Pretti, o trabalhador pode optar pelo chamado “abono pecuniário” por até 1 terço das férias. Ou seja, ele poderá vender no máximo 10 dias das suas férias ao empregador.

Como serão as férias no regime de trabalho intermitente?
Elas serão proporcionais ao tempo trabalhado, esclarece Pretti. Por exemplo, se o trabalhador foi convocado para trabalhar apenas dois meses em um ano, ele terá direito a 2/12 avos de férias proporcionais.

Quando será o pagamento das férias fracionadas?
O pagamento do adicional deverá ser feito pelo empregador ao menos dois dias antes do período das férias, esclarece o professor de direito do trabalho Gleibe Pretti. Caso o empregador atrase o pagamento, ele será feito em dobro ao funcionário.

Como serão as férias para quem trabalha meio período?
No regime parcial de trabalho (com jornada de até 5 horas diárias), os empregados tinham direito a apenas 18 dias de férias no ano, observa Andrea, do Machado Meyer. “Agora quem trabalha em meio período terá os mesmos 30 dias de férias, acrescido de todos os direitos, como qualquer trabalhador”, diz. Também será possível vender até 10 dias das férias ao empregador.

Fonte: g1.globo.com

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Reforma trabalhista, o que muda na lei?

A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições

Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração
Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação
Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical
Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez
Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual
Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça
Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa
Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

sexta-feira, 30 de junho de 2017

A importância do Treinamento e Desenvolvimento

Treinar é “o ato intencional de fornecer os meios para proporcionar a aprendizagem” (CHIAVENATO, 1994, p. 126).

Treinar e desenvolver: Educar, aprender novos conhecimentos, enriquecer a cultura e habilidades. O treinamento e o desenvolvimento, qualquer nível que seja aplicado, deve incentivar o funcionário a se auto desenvolver.

O profissional que trabalha com o treinamento e o desenvolvimento deve passar aos funcionários à grande importância da busca por aprendizado, e motivar o mesmo pela busca do conhecimento contínuo.


Ambientar os novos funcionários da organização, passar toda a cultura de forma objetiva e clara, desenvolver comportamentos, etc. Treinar um funcionário, ou um setor, requer conhecimento e comprometimento dos envolvidos e que na maioria das vezes são gerentes ou especialista em T&D.

O treinamento e desenvolvimento (T&D)


  • Publico Alvo (Qual será a população que será feita o treinamento?)

  • Objetivo do treinamento (O que você pretende alcançar com este processo de treinamento, entendendo que hoje quando acontece algum corte na empresa o primeiro item a ser cortado é o treinamento, pois na maioria das vezes requer custos)

  • Definição das necessidades ( Quando você estabelecer os objetivos, você pode definir quais serão os melhores temas que serão abordados e quais serão os assuntos. )

  • Métodos ( Quais serão as formas utilizadas para o Desenvolvimento do programa de treinamento.

  • Técnicas e processos ( Nível de treinamento, Forma de treinamento, necessidades de treinamento, duração, condições da organização, física ou ambientais. Podemos usar técnicas de Dramatizações, palestras, dinâmicas de grupo, conferências, etc.

  • Plano de treinamento (Um plano de treinamento é um norteador que irá auxiliar o instrutor no treinamento)

  • Custo e tempo (O tempo do treinamento vai das necessidades que o setor necessita, das características do cliente ou do publico Alvo). Temos que tomar cuidado, pois muitos treinamentos requerem custos, então passar do tempo limite ou atrasar um treinamento pode cancelar o objetivo e você perder todo o projeto.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

ARACNO GAME

Parabéns, você está correto!


O Monge e o Executivo, com o título original The Servant, é o livro criado por James C. Hunter para ensinar de forma clara e agradável os princípios fundamentais dos verdadeiros líderes.
Com uma narrativa envolvente,O monge e o executivo conta a história de John Daily, um homem de negócios bem-sucedido que percebe, de repente, que está fracassando como chefe, marido e pai.
Numa tentativa desesperada de retomar o controle da situação, ele decide participar de um retiro sobre liderança num mosteiro beneditino, comandado pelo frade Leonard Hoffman, um influente empresário americano que abandonou tudo em busca de um novo sentido para a sua vida.



(DEIXE SEU COMENTÁRIO NA POSTAGEM PRA MOSTRAR QUE VOCÊ CHEGOU ATÉ AQUI)

Aperte  START para a próxima etapa do jogo, se você não conhece o ARACNO GAME clique em INICIAR. 



terça-feira, 13 de junho de 2017

Workshop GRATUITO - Gere resultados inspirando pessoas

Palestra com Tatiane Souza

Todo ser humano para se desenvolver precisa se conhecer. Esse workshop lhe proporcionará reflexões sobre seus fatores motivadores, pares ideais, ambiente de trabalho preferido, dentro várias outras informações importantes para seu processo de elevação de autoestima.



sexta-feira, 26 de maio de 2017

Empresa ABB lança equipamento para aumentar eficiência energética

O inversor de frequência reduz desperdícios

A multinacional ABB, empresa de tecnologias de energia e automação, com uma planta em Sorocaba, lançou um inversor de frequência voltado para o segmento de águas e saneamento básico. O lançamento ocorreu na sede local da empresa, que fica no km 11 da rodovia José Ermírio de Moraes (Castelinho), e contou com a presença de clientes da área. Os convidados ainda tiveram a oportunidade de conhecer um case da companhia de prevenção nas perdas do sistema hídrico e fazer uma visita guiada na fábrica de drives de média e baixa tensão e painéis. Segundo o gerente geral da ABB, Marcelo Palavani, a apresentação do novo equipamento foi feito simultaneamente no Brasil e na Europa. Palavani afirma que o inversor de frequência utilizado em sistemas de saneamento básico, para tratamento de água, propicia um melhor controle do bombeamento da água, gerando uma eficiência energética de cerca de 40%.
Veja a matéria completa no Cruzeiro do Sul.

quinta-feira, 23 de março de 2017

Câmara aprova projeto que permite terceirização irrestrita

Texto permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa e amplia de 90 para até 180 dias o prazo para trabalhos temporários.


Os principais pontos do projeto são os seguintes:
A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

Se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.
Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a "empresa-mãe", que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.
A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.
O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.
Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.

Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).

Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.

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