terça-feira, 19 de agosto de 2014

Curso Rotinas de Folha de Pagamento com Priscilla Noronha

Aulas serão no fim de Agosto e Início de Setembro, confira a programação

Objetivo: Oferecer aos participantes conhecimentos práticos para a execução rotinas de administração de pessoal com base na legislação trabalhista e previdenciária, visando atender as necessidades operacionais da organização e cumprir as obrigações legais.

Público alvo: Pessoas interessadas em adquirir conhecimentos ou se atualizar sobre os temas abordados no conteúdo programático mencionado.

Carga Horária: 16 horas
Dias 23, 30/08, 06 e 13/09, das 08h00 às 12h00
Investimento (inclusos material didático e certificado):
R$ 590,40 a vista ou em 03 parcelas de R$ 206,64 no boleto bancário (ato+30+60)

Local: SELF Coaching e Desenvolvimento Ltda. – Rua Francisca de Queiroz, 138, Conj. 3 – Mangal,
Sorocaba/ SP (referências: rua do restaurante Forno 115; em frente ao Botequim da Francisca, paralela de cima do teatro do Sesi Sorocaba).
Informações e Inscrições: Tel: (15) 3033.2347/ 9-9749.6947/ fernanda.kubota@selfcd.com.br

PROGRAMA
- Folha de Pagamento
Considerações gerais
Obrigatoriedade
Informações obrigatórias
Parametrização e estrutura de cálculo da folha de pagamento
- Eventos
Formas de salário
Salário complessivo
Remuneração
Parcelas que não integram a remuneração
Adicionais horas extras, noturno, insalubridade, periculosidade etc.
Férias normais e coletivas
Férias com Licença Remunerada (Dias Úteis/Dias Não Úteis)
Gratificações,
Descontos permitidos
Contribuições sindicais
Pensão alimentícia
Vale transporte
Habitação, alimentação, cesta básica, assistência médica
Salários família e maternidade
Pagamento dos salários
Prazo
Contagem do prazo para pagamento
Recibo de pagamento
Utilização via bancária condições essenciais
Elaboração da folha de pagamento exercícios práticos e simulação de casos
Contribuições da empresa
Contribuições dos segurados: empregado, trabalhador avulso e contribuintes individuais
Contribuições para outras entidades (classificação no FPAS e códigos)
Contribuições para o RAT (classificação e códigos)
Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Contribuições sobre os valores pagos a cooperativas de trabalho

- Encargos sociais: Contribuições para seguridade social

- FGTS
Contribuição para FGTS
Depósito para o FGTS
Parcelas excluídas da Remuneração
Parcelas que compõem a remuneração
Demais situações em que é devido o depósito
Prazo para recolhimento
Forma de recolhimento
Finalidade da GFIP
Obrigatoriedade de apresentação
Comprovante de entrega
Prazo de guarda da GFIP
Penalidades

- IRRF
Introdução
Salário
Adiantamento salarial
Férias
Décimo terceiro salário
Participação nos lucros ou nos resultados aos empregados
Demais proventos recebidos
Rendimentos isentos para efeitos de imposto de renda
Pró-labore
Deduções permitidas da base de cálculo do imposto de renda
Exemplos de cálculos de imposto de renda sobre salários
Exemplos de cálculos de imposto de renda sobre férias
Exemplos de cálculos de imposto de renda sobre décimo terceiro salário
Exemplos de cálculo de imposto de renda na rescisão de trabalho
Dispensa da retenção na fonte
Obrigatoriedade da entrega da DIRF
Como as informações deverão ser informadas na DIRF
Multa por atraso ou incorreções na DIRF
Salário-Família e Salário-Maternidade
Afastamentos por incapacidade e a complementação de auxílio-doença
Tratamento dos afastamentos previdenciários na folha

- Horas Extras, Faltas, Atrasos e Saídas Antecipadas
- Cálculo de médias
- Provisões

- Descontos Legais e Convencionados
o Tributação mensal, Contribuição Sindical, Vale-transporte e outros
o Adiantamentos e Empréstimos
o Danos causados, ressarcimentos e compensações
o Descontos do mês anterior

- 13º salário (Resumo, Totalizadores e Bases de cálculo)
• Primeira e segunda parcela
• Adicionais variáveis
• Modalidades de cálculos

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Habib's inaugura unidade na Avenida Itavuvu em Setembro

Inauguração é reflexo do crescimento da marca na cidade

A maior rede de fast-food árabe do mundo, o Habib’s, inaugura mais uma loja na cidade de Sorocaba, na Avenida Itavuvu, 3145.
A avenida liga o centro à zona norte da cidade, onde o desenvolvimento está em alta. A nova unidade está situada entre a famosa Havan e o Shopping Cidade.
De acordo com o franqueado Paulo Gabrielli, a loja terá 2.200 metros, com um padrão ainda superior à unidade do Wanel, com um novo padrão, um novo conceito de mobiliário, fachada e atendimento, uma loja muito mais moderna. Contará com um salão para 200 pessoas, sistema de drive thru, delivery e balcão para viagem. O Habib’s Itavuvu trouxe para a região mais 100 novas vagas de emprego, para diversos cargos, em 2 turnos de trabalho.
"Sou franqueado da unidade do Wanel Ville, uma unidade inaugurada em 21 de Novembro de 2013, viemos para Sorocaba para mudar o conceito da rede Habib's frente ao Sorocabano, uma loja moderna, com mobiliário diferenciado, a própria cor da loja quando você vê ela de fora, já vê ela toda na cor vermelha, um atendimento diferenciado, e agora estamos acreditando na Zona Norte, na Avenida Itavuvu, no seu potencial", diz o franqueado.
"A inauguração está prevista para o dia 18 de setembro. O horário de funcionamento ao público será das 11hs à 0hs diariamente, oferecendo um cardápio com preços acessíveis e também almoço. Atenderemos  a toda a Zona Norte também pelo nosso sistema de delivery", completou Paulo.

Habib´s
A história da maior rede de fast-food brasileira e maior rede de fast-food árabe do mundo começa em 1988, com a primeira loja inaugurada em São Paulo.
O sistema inovador de franquias, os preços acessíveis e o conceito de alimentos padronizados com qualidade, logo se destacaram no mercado, conquistando mais e mais clientes.
Movida a empreendedorismo, inovação e paixão, a empresa construiu uma história de sucesso que conquistou vários prêmios ao longo dos anos, além de ser reconhecida pelo elevado nível de capacitação de seus profissionais e alto índice de aprovação por parte dos consumidores.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Super Simples passa a valer para mais de 9 milhões de empresas

A lei também simplifica os procedimentos para abrir e fechar pequenas empresas

Segundo a Veja, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a nova lei do Simples, que simplifica e reduz a tributação para micro e pequenas empresas de 140 segmentos de negócios. Cerca de 9 milhões de companhias poderão se beneficiar da norma, que reduz em até 40% a carga tributária e unifica oito diferentes impostos em uma única alíquota.
A atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa também permitirá que 450 mil empresas de serviços, como firmas de advocacia, médicos, dentistas, jornalistas e fisioterapeutas passem a ser beneficiárias do novo regime. Estas empresas não eram consideradas pequenas porque a lei anterior não contemplava as prestadoras de serviços e as atividades intelectuais. O novo regime passa a considerar como micro ou pequena qualquer empresa com faturamento líquido anual de até 360 mil reais e 3,6 milhões de reais, respectivamente, sem importar o setor ou atividade.
A lei também simplifica os procedimentos para abrir e fechar pequenas empresas. O tempo para abrir uma companhia passa, teoricamente, de 127 para cinco dias e cria um Cadastro Único Nacional destas companhias para reduzir a burocracia de seu funcionamento. O cadastro começa a vigorar a partir de março de 2015 e acaba com a inscrição estadual e municipal, segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

Desde quando o Super Simples entrou em vigor, em 2007, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. o ministro disse ainda que as micro e pequenas empresas representam 97% das firmas nacionais e são as que mais geram renda e emprego no Brasil. "Se cada um puder gerar um emprego, serão 9 milhões de empregos. Isso impacta em 28% na taxa de emprego privado e no lucro familiar de 36 milhões de pessoas", disse.
Segundo dados do Sebrae, as micro e pequenas empresas são responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto (PIB), por 52% dos empregos formais e por 40% da massa salarial nacional.

Matéria original: Veja

5 direitos trabalhistas que todo profissional deve conhecer

Confira alguns dos direitos trabalhistas que mais frequentemente terminam em ações na Justiça do trabalho


Fernando Cassar é advogado especializado em direito do trabalho, fundador do escritório Cassar Advocacia. Em uma matéria na EXAME e mostra 5 direitos trabalhistas que podem prejudicar a empresa.

1. Intervalo para alimentação é obrigatório

“Em jornadas clássicas de 8 horas, a pausa é de, no mínimo, uma hora e, no máximo duas horas. A lei é taxativa quanto a isso”, explica o advogado.

Já os trabalhadores que cumprem jornada de quatro horas não têm direito, por lei, a pausa. E quem trabalha mais de quatro horas, e menos do que seis, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.

O problema reside, segundo Cassar, quando há a tentativa de conchavos. “O empregado trabalha oito horas e diz que para ele 15 minutos de intervalo está bom, mas quer sair mais cedo, por exemplo, para compensar”, diz.

Este tipo de “acordo”, diz Cassar, é totalmente proibido. “O tempo do intervalo não depende da vontade nem do empregado, nem do empregador. É um direito indisponível, ou seja, é inegociável”, explica.

2. Horas extras: no máximo duas por dia

“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.

O advogado explica que, em empresas que adotam banco de horas, via de regra, não é nem possível marcar mais de duas horas extras por dia.

A exceção a essa regra fica com as categorias que cumprem plantão em escala de 12 horas por 36 horas. “Nesse caso a jurisprudência vem tolerando, embora não esteja previsto em lei”, diz Cassar.

E o que acontece com quem ultrapassa o limite de horas extras? “Na Justiça, a pessoa vai receber pelas horas trabalhadas e o juiz vai expedir ofício para a delegacia do trabalho e para o ministério público do trabalho para que a empresa seja autuada”, diz. Se for algo que ocorra todo mês, segundo Cassar, pode gerar uma autuação.

3. Intervalo entre uma jornada e outra é de 11 horas, no mínimo

Entre uma jornada e outra, o funcionário tem direito a 11 horas de descanso. Assim, o funcionário não pode ser chamado a cumprir mais uma jornada de trabalho caso o período de 11 horas de intervalo não seja cumprido.

De acordo com o advogado, o desrespeito a esse direito de descanso é bastante frequente,principalmente em locais em que se trabalha por turnos.

“Mas, chamar um funcionário que tenha terminado a jornada à 1h da manhã para começar nova jornada às 8h do dia seguinte é tão proibido quanto trabalhar mais do que 10 horas por dia”, explica.

4. Executivos não estão submetidos à jornada

Executivos com ordem de comando, ou seja, poder de admitir, demitir e com autorização para representar o dono da empresa não estão sujeitos à jornada. Isso significa que esses profissionais não marcam ponto e, portanto, não recebem pelas horas extras trabalhadas.

Diretores e gerentes graduados, em tese, se enquadram neste perfil. Mas, o que pode gerar conflitos é que não basta ter a plaquinha de chefe.

“Não é qualquer diretor, ou qualquer gerente. No direito do trabalho o que prevalece não é a nomenclatura, e, sim, a real atividade”, explica Cassar. Assim, é preciso que o profissional tenha, de fato, ordem de comando, independentemente do nome do cargo.

5. Anúncio em jornal por abandono de emprego rende indenização por dano moral

Em caso de abandono de emprego, a aplicação da justa causa ocorre quando um requisito obrigatório é cumprido: a comunicação ao empregado. “O empregador não pode simplesmente aplicar justa causa sem ter comunicado o funcionário”, diz Cassar.

Mas, a velha prática de anunciar no jornal que o profissional abandonou o emprego pode render ação na Justiça por dano moral. “A lei não veda o anúncio, mas a jurisprudência já entende que tal prática pode macular a imagem do empregado”, explica Cassar.

Isso acontece porque o entendimento da Justiça é de que, nesse caso, há violação da privacidade do empregado. Por isso, muitas empresas já não usam deste expediente. “A recomendação que eu dou é fazer a comunicação por meio de telegrama, que é uma correspondência inviolável”, diz o advogado.

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